terça-feira, 1 de agosto de 2023

Salário-maternidade para o “pai”: advogada previdenciária explica quando o homem pode receber o benefício


Dra Keila Letícia Alencar orienta aos homens que o recebimento se dá nos casos de guarda para fins de adoção, adoção e  nascimento de filho, em caso de falecimento da cônjuge/companheira são pertinentes.

O “salário-maternidade”, mesmo com esse nome feminino, é um auxílio financeiro pago pelo INSS, que é concedido para segurada que se afasta do trabalho em razão do nascimento de filho, guarda ou adoção.
Os homens recebem em situações de guarda judicial para fins de adoção, adoção ou em casa de óbito da esposa ou companheira. A medida visa garantir a igualdade de gênero e proporcionar o amparo necessário em momentos de cuidado familiar.

De acordo com a advogada Dra Keila Letícia Alencar, especialista em Direito Previdenciário, homens também podem requerer o benefício, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela lei, ou seja, tenham qualidade de segurado e preencham a carência.

Em casos específicos, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado para entender detalhadamente os direitos e procedimentos aplicáveis a cada situação. Portanto, para garantir seus direitos previdenciários, em casos de Salário Maternidade para homens ou outras questões relacionadas à Previdência, consulte um advogado de confiança e assegure-se de estar amparado pelas leis vigentes.

Mais informações,
Assessoria de Imprensa ComMonike

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