De acordo com o texto contido em novo decreto, as pessoas necessitam apresentar o passaporte vacinal para adentrar em estabelecimentos. O documento é a comprovação do processo de imunização completo: com as duas doses ou dose única da vacina contra a Covid.
Quem tiver recebido apenas uma dose do imunizante terá acesso aos estabelecimentos, contanto que não tenha ultrapassado a data limite para aplicação na segunda dose. O uso de máscara e o distanciamento social seguem como medidas de cumprimento obrigatório.
Para ter acesso ao passaporte é necessário acessar o aplicativo Ceará App, que está em pleno funcionamento para sistema iOS e em implementação gradual para Android. Também é possível emitir o documento pela página ConecteSUS . Por esses canais, a partir de dados do CPF, é possível acessar e baixar o documento.
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